Como a norma altera o dia a dia e as responsabilidades de empresas e gestoras de fundos?
Depois de dois anos de um amplo processo de consulta pública, que mobilizou toda a indústria de fundos, a Resolução 175 emitida em dezembro de 2022 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) chega para transformar significativamente o mercado brasileiro de investimentos.
Buscando regularizar a legislação brasileira de fundos de investimento, alinhando-a a padrões internacionais e considerando aspectos da Lei de Liberdade Econômica do Brasil, a CVM 175 aborda uma série de temas contemporâneos e um dos principais é ESG.
Isso porque a indústria de fundos desempenha um papel fundamental na alocação de capital para investimentos que contribuam com o alcance das metas ambientais e sociais – nacionais e globais. Para se ter uma ideia, estima-se que, até 2025, os ativos sob gestão dos fundos ESG alcancem cerca de US$ 50 trilhões em todo o mundo.
A CVM 175 contribui para fortalecer o arcabouço regulatório necessário para o desenvolvimento e a maturidade do tema ESG, mirando desafios relacionados a riscos climáticos que afetam empresas, negócios e o mercado financeiro como um todo. Ela traz ainda, mais especificamente para as gestoras de fundos, um maior direcionamento sobre aquilo que já estava sendo discutido no âmbito da autorregulação da ANBIMA, contemplando processos robustos de governança.
“Por mais que o assunto esteja no mainstream, ainda temos muito pouca escala e velocidade insuficiente das ações necessárias. A pressão mais eminente é a de como usar o dinheiro para, de fato, buscar o desenvolvimento sustentável”, ressalta Ricardo Assumpção, Chief Sustainability Officer na EY.
Há muitas incertezas e pontos a serem maturados. Para apoiar o entendimento do mercado e avançar a discussão, promovemos, em 17 de maio de 2023, um webcast sobre a evolução regulatória ESG na indústria de fundos, com especialistas da EY e do mercado, que levantou questões cruciais. Destacamos algumas:
Combate ao greenwashing
Um aspecto relevante da resolução é a definição de critérios para classificar fundos de investimento sustentáveis e climáticos, buscando combater o greenwashing (prática de utilização de termos relacionados a sustentabilidade de forma enganosa ou imprecisa para atrair investidores). Essa definição permitirá que os investidores identifiquem fundos que realmente geram impactos positivos ambientais, sociais e de governança.
Inclusão do crédito de carbono como ativo financeiro
A CVM 175 também reconhece o mercado de carbono, incluindo o crédito de carbono como um ativo financeiro, o que beneficia o mercado brasileiro de biocombustíveis (CBios).
Monitoramento de fundos e definição de métricas deverão ser amadurecidos
Um dos desafios a serem enfrentados é o monitoramento dos fundos e a definição de métricas para mensurar o impacto e a sustentabilidade dos investimentos e garantir a entrega de valor para os cotistas, tendo em vista que não há, hoje, um padrão. Isso deve ser feito por um grupo multidisciplinar, envolvendo Produtos, Gestão de Ativos e Análise e o monitoramento deve ser constante, porque a curva de impacto é mais alongada. Nesse sentido, a ANBIMA tem desempenhado um papel significativo ao apoiar as gestoras de fundos, orientando-as e supervisionando suas práticas.
“Definir, classificar e direcionar esses investimentos é o primeiro passo para se alcançar esse equilíbrio entre geração de capital e sustentabilidade. O próximo será amadurecer o monitoramento e alcançar metas de redução de gás de efeito estufa e aquecimento global”, diz Diego Pereira, sócio em Serviços Financeiros e líder em ESG para o Setor Financeiro da EY.
Rentabilidade
A maior questão para a próxima década é gerar capital em um planeta mais equilibrado. “Um desafio é a entrega de valor para o cotista, porque se, de alguma forma, por todos os requerimentos e cuidados que a norma traz, o custo administrativo do fundo subir muito, apesar de haver um objetivo de longo prazo, a não materialização desse benefício de rentabilidade pode não atrair capital”, explica Rui Cabral, sócio-líder de Risco e Finanças para o Setor Financeiro da EY.
Capacidade de análise
O desenvolvimento de capacidade interna das gestoras para análise ESG, sobretudo junto a analistas fundamentalistas, e a ampliação da análise para uma parcela maior do portfólio também são desafios a serem superados. Isso porque a CVM 175 diferencia e não se restringe apenas aos fundos sustentáveis, mas abrange também aqueles que incorporam aspectos ESG. Tudo isso leva a uma necessidade de ampliar essa escala sem onerar custos com tecnologia para a observância.
Engajamento entre gestoras de fundos, clientes, autorreguladores e regulador
A colaboração entre os diversos agentes garantirá maior robustez ao mercado, possibilitando a oferta de mais produtos, estratégias diversas e entrega de valor para a sociedade.
Trocas de informações e experiências entre as gestoras são essenciais para o desenvolvimento de metodologias e estratégias que garantam a autenticidade dos fundos e a evolução do mercado.
Também é crucial que haja engajamento entre as gestoras e as empresas, aprofundando a compreensão e ampliando oportunidades. Há casos, por exemplo, em que uma empresa tem forte política em determinado tema ESG, mas não cumpre algum requisito para integrar determinado fundo de investimento ou sua nota de rating ser baixa, por falta de determinado fator, como o reporte, e a gestora pode orientá-la.
“Na EY, estamos trabalhando muito perto das associações de classe, como a IBRACON e a ANBIMA, discutindo vários temas relacionados à Resolução 175 e, obviamente, estamos muito perto de nossos clientes debatendo todos os temas importantes. Estamos organizando vários webinars sobre a resolução e diversos outros temas relacionados”, destaca Emerson Morelli, sócio de Audit e líder de WAM na EY.
Assista, na íntegra, ao webcast Evolução regulatória ESG na indústria de fundos: aspectos ESG na autorregulação da ANBIMA e CVM 175 – desafios e oportunidades!