Artigo: Adequação à Resolução 175 da CVM, que entra em vigor em outubro, começa agora

4 Minutos de leitura 5 mai 2023
Por Agência EY

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4 Minutos de leitura 5 mai 2023

Por Emerson Morelli, sócio-líder de Wealth & Asset Management da EY; Rui Cabral, sócio-líder de risco e finanças para o setor financeiro; Diego Pereira, sócio-líder em ESG para o setor financeiro; e Fernando Siedschlag, consultor de ESG para serviços financeiros

A entrada em vigor da Resolução 175, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), publicada em dezembro do ano passado, foi postergada para outubro deste ano, mas os esforços de adequação já começam agora. O setor financeiro nacional vem passando por um fortalecimento da agenda de finanças sustentáveis, seja por influência do arcabouço regulatório das diversas entidades que regulam o mercado, seja pelo posicionamento estratégico das instituições. Na agenda de riscos, a incorporação de aspectos sociais, ambientais, climáticos e de governança nas decisões de investimento e financiamento ganha força, envolvendo temas como precificação de crédito, recomendações de compra e venda de ativos e processo decisório ESG nos comitês de gestão de riscos, crédito e ativos sob gestão. Na agenda de oportunidades, vêm sendo fortalecidos investimentos em atividades com impacto social, ambiental e climático positivo, objetivando alocação de capital para transformação sustentável.

A indústria de fundos está inserida nesse contexto e observa interesse crescente de investidores globais em busca de oportunidades sustentáveis em um contexto de forte estímulo à transição para uma economia de baixo carbono, bem como elevada adesão a compromissos voluntários globais. Diversos stakeholders – reguladores e associações, gestores de ativos e intermediação, investidores, certificadores e consultores – têm discutido mecanismos para aprimoramento da indústria, capazes de combater o greenwashing e canalizar capital de forma efetiva para fundos comprometidos com a geração de impacto positivo.

Com a Resolução 175, da CVM, destaque para as seguintes mudanças:

1) Procedimentos para adotar terminologia ligada a aspectos de finanças sustentáveis

O regulamento do fundo e o anexo descritivo com referência a fatores ambientais, sociais e de governança (“ESG”, “ASG”, “ambiental”, “verde”, “social”, “sustentável” ou quaisquer outros termos correlatos às finanças sustentáveis) devem estabelecer benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados e como a política de investimento busca originá-los. Dessa forma, somente fundos que busquem tais benefícios poderão utilizar essa denominação.

2) Metodologia

Devem ser apresentados metodologias, princípios ou diretrizes seguidos para a qualificação do fundo ou da classe, conforme a denominação do fundo.

3) Certificação ou parecer de segunda opinião

Deve ser apresentada a entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação do fundo, se houver, bem como informações sobre sua independência em relação ao fundo. Ou seja, não é obrigatório ter uma certificadora ou segunda opinião, mas deve ser apresentada caso exista.

4) Divulgação, monitoramento e transparência

Devem ser especificados forma, conteúdo e periodicidade de divulgação de relatório sobre os resultados ambientais, sociais e de governança alcançados pela política de investimento no período, bem como a identificação do agente responsável pelo relatório. Nesse sentido, passa a ser exigida a divulgação de um relatório com resultados ESG da política de investimentos, assim como da entidade responsável por sua elaboração.

5) Integração ESG

Caso a política de investimento integre fatores ambientais, sociais e de governança às atividades relacionadas à gestão da carteira, mas não busque originar benefícios socioambientais, fica vedada a utilização dos termos. Essa regra impõe mudança bastante importante, uma vez que se consolidava no mercado o lançamento de fundos com integração ESG não vinculados diretamente a benefícios ambientais, sociais e governança, o que não será mais permitido.

6) Créditos de descarbonização e ativos financeiros

Créditos de descarbonização como créditos de biocombustíveis (CBIO) e créditos de carbono foram equiparados a ativos financeiros, podendo ser objeto de investimento dos fundos. Para tanto, devem ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pela CVM ou pelo Banco Central e negociados por entidade administradora de mercado organizado que tenha autorização da CVM. Dessa maneira, essa equiparação é válida para os mercados regulados, ficando de fora o mercado voluntário de carbono.

Impactos no mercado

Como essa resolução da CVM acompanha vários aspectos presentes na autorregulação da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), parte do mercado já se encontra em fase de adaptação, o que certamente tomará impulso em função da adoção das regras pela CVM.

Nesse sentido, espera-se que a rotulagem ESG leve a uma padronização e reclassificação de fundos ligados a aspectos de finanças sustentáveis, possivelmente reduzindo, em um primeiro momento, a quantidade de fundos dessa categoria, de modo similar ao que foi observado no mercado europeu, em função da sua adaptação às regras em curso da taxonomia europeia para finanças sustentáveis.

A integração ESG fica estimulada e direcionada para análise de risco e política de investimento, ao mesmo tempo em que é requisito para criação de fundos sustentáveis. Com maior rigor e seletividade para classificação como fundo sustentável, bem como com estímulo para mecanismos de certificação e second opinion, o enquadramento sustentável de fundos fica mais criterioso e especializado, exigindo maior conhecimento de gestoras de recursos e de stakeholders.

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